Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
CIRCULITÊ - TETÊ & LILICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IEDA CORREIA VILELA SANO
- 35.944.901/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2603ArquivamentoEsta publicação24/11/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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