CIRCULITÊ - TETÊ & LILICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 25 para designar "Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Beca; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Calças compridas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Corpete; Espartilhos; Fantasias [roupas]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Mitenes [luvas sem dedos]; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Vestuário *; Vestuário bordado", na NCL (11) 35, para designar "Comércio varejista de calçados e comércio varejista de artigos do vestuário", ou na NCL (11) 45, para designar "Locação de roupas para festas; Aluguel de objetos do vestuários", uma vez que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Cabe observar que o termo "acessórios" é genérico para fins de classificação. Cumpra em uma única classe e na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- IEDA CORREIA VILELA SANO
- 35.944.901/0001-16
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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