KTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2020/850200290169, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito, e posteriormente adequada à classe com a exclusão das expressões genéricas "em geral", a substituição da expressão genérica "tais como" por "a saber", a inclusão dos termos entre colchetes "oxímetro [exceto para fins médicos]" e a exclusão do item "aparelhos elétricos para alisar e ondular cabelos" por pertencer à classe NCL(11) 8 e não à NCL(11) 9, requerida.
Sobre a marca
- Titular
- KTS COMERCIAL ELETRÔNICO EIRELI EPP
- 38.220.733/0001-04
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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