Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
CARMEN MIRANDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CARMEN MIRANDA
- Processo INPI
- 918630002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- 10.015.265/0001-17
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2603RegistroEsta publicação24/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)