Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
CARMEN MIRANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARMEN MIRANDA
- Processo INPI
- 918630002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- 10.015.265/0001-17
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)