Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
CARMEN MIRANDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CARMEN MIRANDA
- Processo INPI
- 918630002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- 10.015.265/0001-17
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)