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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CARMEN MIRANDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CARMEN MIRANDA
Processo INPI
918630002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

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Sobre a marca

Titular
CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
10.015.265/0001-17
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597Deferimento13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)