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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

RAINHA MASSAS ALIMENTÍCIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca RAINHA MASSAS ALIMENTÍCIAS
Processo INPI
911565949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180187925 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INES CORDEIRO DE FREITAS - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
I C DE FREITAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
04.015.225/0001-72
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
31 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2494Recurso23/10/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2469Indeferimento02/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAINHA MASSAS ALIMENTÍCIAS, Recurso provido na RPI nº 2603 | TrademarkIQ