RAINHA MASSAS ALIMENTÍCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901199591 RAINHA ALIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826335462 (MASSAS RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I C DE FREITAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 04.015.225/0001-72
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)