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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200211741 (16/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDADE DO PÃO LTDA. Procurador: Milena Colvara Goulart Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- NATUREMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME
- 25.308.297/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.