Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020
RAVYS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200211741 (16/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SOCIEDADE DO PÃO LTDA. Procurador: Milena Colvara Goulart
Sobre a marca
- Titular
- NATUREMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME
- 25.308.297/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2590CaducidadeEsta publicação25/08/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.