Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
RAVYS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NATUREMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME
- 25.308.297/0001-88
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.