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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015

RAVYS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2311, 22 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

RAVYS
Processo INPI
904905039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATUREMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME
25.308.297/0001-88
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Judicial09/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2633Judicial22/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2311DeferimentoEsta publicação22/04/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.