Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
WINEXPRESS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150136363 (22/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): The Wine Enthusiast, Inc. Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- WINEXPRESS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.821.882/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2603DespachoEsta publicação24/11/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.