Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
WINEXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WINEXPRESS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 07.821.882/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.