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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

PESCALÂNDIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PESCALÂNDIA
Processo INPI
902615009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200381553 (05/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.

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Sobre a marca

Titular
NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
08.060.848/0001-18
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2603ExigênciaEsta publicação24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2592Arquivamento08/09/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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