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Dado oficial do INPI

PESCALÂNDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESCALÂNDIA

ST13

BR500000902615009

Classe

29

Pedido

902615009

Registro

902615009

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão26/02/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 26/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/05/2010

Data de registro

26/02/2013

Data de expiração

26/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230055065 (07/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216, 217 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2739

04/07/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230055065 (07/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:1. Apresente documento de cessão devidamente assinado por cedente e cessionário, com a identificação completa e que atenda aos requisitos previstos no Manual de Marcas do INPI para anotação de transferência. 2. Apresente procuração que atenda ao disposto no art. 217 da lei 9279/96 LPI.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200381553 (05/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2614

09/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200381553 (05/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS INFORMAÇÕES QUANTO AOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE SEUS SIGNATÁRIOS, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850200163387 (11/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado

RPI 2592

08/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2199

26/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

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