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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

CONTINENTE SUPERMERCADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CONTINENTE SUPERMERCADOS
Processo INPI
830851046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190125206 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA
31.546.666/0001-73
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2512Indeferimento26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Sobrestamento19/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.