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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

CONTINENTE SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CONTINENTE SUPERMERCADOS
Processo INPI
830851046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903119544 (CONTINENTE PARK SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONTINENTE SUPERMERCADOS LTDA
31.546.666/0001-73
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Recurso provido24/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2529Recurso25/06/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2512IndeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2237Sobrestamento19/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.