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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ROGER TORRENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ROGER TORRENTE
Processo INPI
825826640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS E COSMÉTICOS LTDA.
57.239.295/0001-70
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Exigência01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 1986Sobrestamento27/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1816Oposição25/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROGER TORRENTE, Deferimento na RPI nº 2603 | TrademarkIQ