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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ROGER TORRENTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
825826640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for pr

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Sobre a marca

Titular
ROGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS E COSMÉTICOS LTDA.
57.239.295/0001-70
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 1986Sobrestamento27/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1816Oposição25/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.