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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

ALANO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALANO
Processo INPI
823844722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200189139 (01/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEREALISTA ALIANCA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços pa

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603PetiçãoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2585Caducidade21/07/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Exigência29/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALANO, Petição na RPI nº 2603 | TrademarkIQ