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Dado oficial do INPI

ALANO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALANO

ST13

BR500000823844722

Classe

30

Pedido

823844722

Registro

823844722

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/07
  5. Concessão24/07/07
  6. Vigente24/07/27

Registro concedido em 24/07/2007 e em vigor até 24/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/04/2001

Data de registro

24/07/2007

Data de expiração

24/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.19.7.127.5.111.3.511.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Arroz

Classe 30

Milho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200189139 (01/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEREALISTA ALIANCA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: MILHO Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ARROZ Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso para o item "milho" constante da especificação.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200189139 (01/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEREALISTA ALIANCA LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200111074 (22/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: JOAO CARLOS MICHELETO ALANO

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170097174 (28/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CEREALISTA ALANO LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2417

02/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1907

24/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO ELETRÔNICA 810060004559, DE 13/10/2006.

RPI 1899

29/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU DIGA SE DESEJA ALTERAR A CLASSE, VISTO QUE ARROZ E MILHO ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 30 E FEIJÃO NA NCL(7) 29. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1860

29/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

Proteção contínua da sua marca

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