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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

APLIC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

APLIC
Processo INPI
817267441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
11.394.506/0001-49
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2603CaducidadeEsta publicação24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2242Arquivamento24/12/2013

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2230Exigência01/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2212Despacho anulado28/05/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1620Sobrestamento22/01/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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APLIC, Caducidade na RPI nº 2603 | TrademarkIQ