APLIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080132404 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP Procurador: SYLVIA HELENA FERREIRA CAMPOS Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA "CENTROPEL PARTICIPAÇÕES S/A." NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 810080132404, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SONAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA - EPP
- 11.394.506/0001-49
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.