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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

SIMILAC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

SIMILAC
Processo INPI
4060342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190014042 (17/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 1970
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2603Recurso providoEsta publicação24/11/2020

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.