SIMILAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190014042 (17/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA. Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar provas cabais tais como: notas fiscais (excluída a 1ª via das mesmas, salvo quando recibadas) a comprovar o uso de sua marca ?SIMILAC?, conforme depositada, isto é, em sua apresentação nominativa, durante o período de investigação proposto e, para assinalar os produtos descritos em seu registro, pertencentes à classe ncl 29,isto é: laticínios.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1970
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.