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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

INSINUANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

INSINUANTE
Processo INPI
919560148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819867195 (INSINUANTE) e Processo 821602969 (INSINUANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Arquivamento21/06/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2668Recurso provido22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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