INSINUANTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919560113
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822040000 (INSINUANTE.COM), Processo 825421942 (INSINUANTE), Processo 827874642 (A INSINUANTE), Processo 828385696 (IN INSINUANTE), Processo 904310701 (INSINUANTE CONNECT), Processo 901234320 (O CÓDIGO INSINUANTE), Processo 825386713 (MEGASTORE INSINUANTE), Processo 827164211 (INSINUANTE), Processo 906784360 (INSINUANTE FÁCIL) e Processo 901234591 (A SENHA INSINUANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
- 13.481.309/0001-92
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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