Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
joví
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L C BEBIDAS EIRELI
- 31.204.667/0001-30
- Data de depósito
- 5 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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