Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
JBILL ELÉTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBILL COMERCIAL ELETRICA - EIRELI
- 74.648.593/0001-33
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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