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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SEGCENTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SEGCENTER
Processo INPI
918568781
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEGCENTER DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
33.957.775/0001-09
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2575Exigência12/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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