Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SEGCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEGCENTER DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA
- 33.957.775/0001-09
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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