Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
MECALAC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE MECALAC
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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