Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
MECALAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE MECALAC
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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