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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

MECALAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MECALAC
Processo INPI
918391822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE MECALAC
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MECALAC, Deferimento na RPI nº 2573 | TrademarkIQ