Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
SUSHIGO!
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200355404 (19/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUSHI2GO DELIVERY LTDA-EPP Procurador: Eduardo Lívio Daimond
Sobre a marca
- Titular
- SUSHIGO! RESTAURANTE E TELE-ENTREGA EIRELI.
- 33.876.261/0001-29
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)