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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

SUSHIGO!

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
917868838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200355404 (19/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUSHI2GO DELIVERY LTDA-EPP Procurador: Eduardo Lívio Daimond

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Sobre a marca

Titular
SUSHIGO! RESTAURANTE E TELE-ENTREGA EIRELI.
33.876.261/0001-29
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2760Nulidade28/11/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)