Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
SUSHIGO!
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200355404 (19/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUSHI2GO DELIVERY LTDA-EPP Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX DA LPI. Regs. 908680856 e 908680678.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHIGO! RESTAURANTE E TELE-ENTREGA EIRELI.
- 33.876.261/0001-29
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2760NulidadeEsta publicação28/11/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)