PRODUTORES DO BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O Regulamento de Utilização (RU) da Marca Coletiva é instrumento necessário para que o usuário do sinal saiba as condições segundo as quais deve exercer seu direito de uso. A simples e objetiva cópia dos dispositivos do Estatuto Social da entidade coletiva requerente é desinformativo e faz com que o documento aparente estar confuso e pouco claro quanto ao seu objetivo anteriormente mencionado.Pede-se, por essa razão, que seja reapresentado o documento de maneira concisa e preenchido apenas com as informações requeridas em cada item. Por exemplo, no item 3.1 (Formas autorizadas para utilização da marca coletiva), importa descrever como a marca coletiva deve ser usada, sendo altamente desnecessárias as informações sobre o associado que poderá ou não votar em assembleia. Da mesma maneira, no item 3.2 (Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva), não importa a descrição das penalidades aplicadas a associados em determinadas situações, sendo necess
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA - DCAM
- 25.044.754/0001-74
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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