Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 14/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
10
Atualização mais recente
20/02/2024
Tipo de marca
Mista
Classes Nice
31
Data de depósito
04/07/2019
Data de registro
14/09/2021
Data de expiração
14/09/2031
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Coletiva
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
SP, BR
Titulares e representantes
Titulares
ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA - DCAM
Representantes
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
05262762000180
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 31
Códigos Vienna
8.7.78.7.2527.5.12.7.2
Produtos e serviços
Classe 31
Frutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosLegumes frescosVerdura in natura
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850240012705 (11/01/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA QUALIVER
Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2772
20/02/2024
IPAS158
Concessão de registro
RPI 2645
14/09/2021
IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2642
24/08/2021
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresentado possui as mesmas inconsistências que o anteriormente anexado, quando da resposta ao último despacho de exigência publicado. Entende-se ser possível ter havido engano quando do cumprimento da exigência proferida pelo INPI, motivo pelo qual, pede-se que o RU seja reapresentado retificado, sob pena de indeferimento do presente pedido. Para tanto, repete-se a exigência anterior: após cumprimento de exigência, entende-se serem necessárias algumas adaptações no Regulamento de Utilização. As inconsistências apontadas nos itens 3.1 e 3.2 foram anteriormente citadas de forma exemplificativa. As remissões a documentos externos e a transcrição de dispositivos do Estatuto Social devem ser corrigidas, uma vez que o RU deve ser entendido como um documento único e seu entendimento não deve demandar, obrigatoriamente, a leitura de outro documento. Por exemplo, no item 4.1 do RU apresentado, o art. 10 determina: "O associado que infringir as disposições do presente Estatuto e de quaisquer outros regulamentos, resoluções e atos aprovados pela Associação será passível das penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social". Nesse caso, falar em "presente Estatuto" não condiz com o documento em exame, qual seja o RU. Ademais, no mesmo item, há informações para além do necessário. O item em questão pede que sejam listadas as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva, e não as sanções aplicadas pela Associação em qualquer situação. Esse excesso de informação causa mais duvidas do que esclarece. Deve-se ressaltar, ainda, que os itens 5 e 6 do RU não aborda necessariamente, respectivamente, as condições para renúncia aos direitos da marca coletiva ou as disposições finais acerca do próprio regulamento ou do uso da marca coletiva, como deveria ser. Note que o RU é um documento voltado para a utilização da marca coletiva e não do funcionamento da Associação. Pede-se, por todas as razões apresentadas, que o Regulamento de Utilização seja reapresentado de maneira objetiva e clara, evitando remissões a outros documentos.
RPI 2630
01/06/2021
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Após cumprimento de exigência, entende-se serem necessárias algumas adaptações no Regulamento de Utilização. As inconsistências apontadas nos itens 3.1 e 3.2 foram anteriormente citadas de forma exemplificativa. As remissões a documentos externos e a transcrição de dispositivos do Estatuto Social devem ser corrigidas, uma vez que o RU deve ser entendido como um documento único e seu entendimento não deve demandar, obrigatoriamente, a leitura de outro documento. Por exemplo, no item 4.1 do RU apresentado, o art. 10 determina: "O associado que infringir as disposições do presente Estatuto e de quaisquer outros regulamentos, resoluções e atos aprovados pela Associação será passível das penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social". Nesse caso, falar em "presente Estatuto" não condiz com o documento em exame, qual seja o RU. Ademais, no mesmo item, há informações para além do necessário. O item em questão pede que sejam listadas as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva, e não as sanções aplicadas pela Associação em qualquer situação. Esse excesso de informação causa mais duvidas do que esclarece. Deve-se ressaltar, ainda, que os itens 5 e 6 do RU não aborda necessariamente, respectivamente, as condições para renúncia aos direitos da marca coletiva ou as disposições finais acerca do próprio regulamento ou do uso da marca coletiva, como deveria ser. Note que o RU é um documento voltado para a utilização da marca coletiva e não do funcionamento da Associação. Pede-se, por todas as razões apresentadas, que o Regulamento de Utilização seja reapresentado de maneira objetiva e clara, evitando remissões a outros documentos.
RPI 2618
09/03/2021
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização (RU) da Marca Coletiva é instrumento necessário para que o usuário do sinal saiba as condições segundo as quais deve exercer seu direito de uso. A simples e objetiva cópia dos dispositivos do Estatuto Social da entidade coletiva requerente é desinformativo e faz com que o documento aparente estar confuso e pouco claro quanto ao seu objetivo anteriormente mencionado.Pede-se, por essa razão, que seja reapresentado o documento de maneira concisa e preenchido apenas com as informações requeridas em cada item. Por exemplo, no item 3.1 (Formas autorizadas para utilização da marca coletiva), importa descrever como a marca coletiva deve ser usada, sendo altamente desnecessárias as informações sobre o associado que poderá ou não votar em assembleia. Da mesma maneira, no item 3.2 (Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva), não importa a descrição das penalidades aplicadas a associados em determinadas situações, sendo necessária a descrição das maneiras em que não são permitidas o uso da marca coletiva.Em outros termos, o RU apresentado possui mais informações sobre as condições pertencimento e de atuação do associado dentro da entidade requerente do registro e menos sobre a marca coletiva e seu uso propriamente dito. Por essa razão, reitera-se, pede-se que seja reapresentado o documento de maneira a descrever tão somente as informações requeridas em cada item.
RPI 2602
17/11/2020
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o campo 3.2 do Regulamento de Utilização da marca coletiva esteja preenchido, para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.
RPI 2590
25/08/2020
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Regulamento de Utilização apresentado de maneira incompleta. Pede-se o reenvio do mesmo documento preenchido integralmente, dado que é considerado documento obrigatório para o registro.
RPI 2570
07/04/2020
IPAS423
Notificação de oposição
RPI 2554
17/12/2019
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
Inteligência publicitária
20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
CNPJ 71.328.769/0001-81 · UBERLÂNDIA/SP
76 filmes publicitários · 2016–2026
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
CNPJ 02.077.618/0001-85 · RIO VERDE/GO
53 filmes publicitários · 2013–2026
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
CNPJ 02.077.618/0032-81 · RIO VERDE/GO
39 filmes publicitários · 2013–2025
COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
CNPJ 45.236.791/0001-91 · VALINHOS/SP
33 filmes publicitários · 2013–2026
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.265.758/0001-09 · UBERLÂNDIA/SP
26 filmes publicitários · 2013–2026
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPEU LTDA.
CNPJ 03.890.445/0001-82 · DIVINÓPOLIS/MG
23 filmes publicitários · 2021–2025
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATOS DE MINAS
CNPJ 23.350.358/0001-40 · PATOS DE MINAS/MG
17 filmes publicitários · 2013–2026
ASSOCIACAO PRODUTORES MORANGO HORTIFRUTIGRANJ ATIBAIA R
CNPJ 54.144.894/0001-12 · SANTOS/SP
13 filmes publicitários · 2013–2026
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ARTES CENICAS DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.553.840/0001-35 · RECIFE/PE
13 filmes publicitários · 2013–2021
SINPARC SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CENICAS
CNPJ 20.185.922/0001-28 · BELO HORIZONTE/MG
9 filmes publicitários · 2015–2023
COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS
CNPJ 02.667.442/0001-11 · RIO VERDE/RS
8 filmes publicitários · 2013–2024
ABAPA -ASSOCIACAO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODAO
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI
CNPJ 02.964.051/0001-69 · GURUPI/TO
7 filmes publicitários · 2023–2026
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPEU
CNPJ 23.779.275/0001-70 · DIVINÓPOLIS/MG
7 filmes publicitários · 2016–2025
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO
CNPJ 00.815.175/0001-57 · RONDONÓPOLIS/PR
6 filmes publicitários · 2015–2022
COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS
CNPJ 02.667.442/0027-50 · RIO VERDE/GO
5 filmes publicitários · 2015–2019
COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E URBANOS VINCULADOS AO PROJETO ESPERANCA LTDA
CNPJ 93.155.067/0001-86 · SANTA MARIA/RS
5 filmes publicitários · 2014–2019
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS
CNPJ 05.262.134/0001-02 · PARAGOMINAS/PA
5 filmes publicitários · 2013–2019
ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO ESTADO DO PARANA
CNPJ 78.193.604/0001-99 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2013–2014
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