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Dado oficial do INPI

PRODUTORES DO BEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODUTORES DO BEM

ST13

BR500000917654897

Classe

31

Pedido

917654897

Registro

917654897

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Vigente14/09/31

Registro concedido em 14/09/2021 e em vigor até 14/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

04/07/2019

Data de registro

14/09/2021

Data de expiração

14/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA - DCAM

Representantes

APICE MARCAS E PATENTES LTDA

05262762000180

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

8.7.78.7.2527.5.12.7.2

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosLegumes frescosVerdura in natura

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240012705 (11/01/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA QUALIVER Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2645

14/09/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2642

24/08/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização apresentado possui as mesmas inconsistências que o anteriormente anexado, quando da resposta ao último despacho de exigência publicado. Entende-se ser possível ter havido engano quando do cumprimento da exigência proferida pelo INPI, motivo pelo qual, pede-se que o RU seja reapresentado retificado, sob pena de indeferimento do presente pedido. Para tanto, repete-se a exigência anterior: após cumprimento de exigência, entende-se serem necessárias algumas adaptações no Regulamento de Utilização. As inconsistências apontadas nos itens 3.1 e 3.2 foram anteriormente citadas de forma exemplificativa. As remissões a documentos externos e a transcrição de dispositivos do Estatuto Social devem ser corrigidas, uma vez que o RU deve ser entendido como um documento único e seu entendimento não deve demandar, obrigatoriamente, a leitura de outro documento. Por exemplo, no item 4.1 do RU apresentado, o art. 10 determina: "O associado que infringir as disposições do presente Estatuto e de quaisquer outros regulamentos, resoluções e atos aprovados pela Associação será passível das penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social". Nesse caso, falar em "presente Estatuto" não condiz com o documento em exame, qual seja o RU. Ademais, no mesmo item, há informações para além do necessário. O item em questão pede que sejam listadas as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva, e não as sanções aplicadas pela Associação em qualquer situação. Esse excesso de informação causa mais duvidas do que esclarece. Deve-se ressaltar, ainda, que os itens 5 e 6 do RU não aborda necessariamente, respectivamente, as condições para renúncia aos direitos da marca coletiva ou as disposições finais acerca do próprio regulamento ou do uso da marca coletiva, como deveria ser. Note que o RU é um documento voltado para a utilização da marca coletiva e não do funcionamento da Associação. Pede-se, por todas as razões apresentadas, que o Regulamento de Utilização seja reapresentado de maneira objetiva e clara, evitando remissões a outros documentos.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Após cumprimento de exigência, entende-se serem necessárias algumas adaptações no Regulamento de Utilização. As inconsistências apontadas nos itens 3.1 e 3.2 foram anteriormente citadas de forma exemplificativa. As remissões a documentos externos e a transcrição de dispositivos do Estatuto Social devem ser corrigidas, uma vez que o RU deve ser entendido como um documento único e seu entendimento não deve demandar, obrigatoriamente, a leitura de outro documento. Por exemplo, no item 4.1 do RU apresentado, o art. 10 determina: "O associado que infringir as disposições do presente Estatuto e de quaisquer outros regulamentos, resoluções e atos aprovados pela Associação será passível das penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social". Nesse caso, falar em "presente Estatuto" não condiz com o documento em exame, qual seja o RU. Ademais, no mesmo item, há informações para além do necessário. O item em questão pede que sejam listadas as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca coletiva, e não as sanções aplicadas pela Associação em qualquer situação. Esse excesso de informação causa mais duvidas do que esclarece. Deve-se ressaltar, ainda, que os itens 5 e 6 do RU não aborda necessariamente, respectivamente, as condições para renúncia aos direitos da marca coletiva ou as disposições finais acerca do próprio regulamento ou do uso da marca coletiva, como deveria ser. Note que o RU é um documento voltado para a utilização da marca coletiva e não do funcionamento da Associação. Pede-se, por todas as razões apresentadas, que o Regulamento de Utilização seja reapresentado de maneira objetiva e clara, evitando remissões a outros documentos.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O Regulamento de Utilização (RU) da Marca Coletiva é instrumento necessário para que o usuário do sinal saiba as condições segundo as quais deve exercer seu direito de uso. A simples e objetiva cópia dos dispositivos do Estatuto Social da entidade coletiva requerente é desinformativo e faz com que o documento aparente estar confuso e pouco claro quanto ao seu objetivo anteriormente mencionado.Pede-se, por essa razão, que seja reapresentado o documento de maneira concisa e preenchido apenas com as informações requeridas em cada item. Por exemplo, no item 3.1 (Formas autorizadas para utilização da marca coletiva), importa descrever como a marca coletiva deve ser usada, sendo altamente desnecessárias as informações sobre o associado que poderá ou não votar em assembleia. Da mesma maneira, no item 3.2 (Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva), não importa a descrição das penalidades aplicadas a associados em determinadas situações, sendo necessária a descrição das maneiras em que não são permitidas o uso da marca coletiva.Em outros termos, o RU apresentado possui mais informações sobre as condições pertencimento e de atuação do associado dentro da entidade requerente do registro e menos sobre a marca coletiva e seu uso propriamente dito. Por essa razão, reitera-se, pede-se que seja reapresentado o documento de maneira a descrever tão somente as informações requeridas em cada item.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o campo 3.2 do Regulamento de Utilização da marca coletiva esteja preenchido, para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Regulamento de Utilização apresentado de maneira incompleta. Pede-se o reenvio do mesmo documento preenchido integralmente, dado que é considerado documento obrigatório para o registro.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2554

17/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

Inteligência publicitária

20 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA

    CNPJ 71.328.769/0001-81 · UBERLÂNDIA/SP

    76 filmes publicitários · 2016–2026

  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO

    CNPJ 02.077.618/0001-85 · RIO VERDE/GO

    53 filmes publicitários · 2013–2026

  • COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO

    CNPJ 02.077.618/0032-81 · RIO VERDE/GO

    39 filmes publicitários · 2013–2025

  • COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

    CNPJ 45.236.791/0001-91 · VALINHOS/SP

    33 filmes publicitários · 2013–2026

  • ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    CNPJ 07.265.758/0001-09 · UBERLÂNDIA/SP

    26 filmes publicitários · 2013–2026

  • COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPEU LTDA.

    CNPJ 03.890.445/0001-82 · DIVINÓPOLIS/MG

    23 filmes publicitários · 2021–2025

  • SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PATOS DE MINAS

    CNPJ 23.350.358/0001-40 · PATOS DE MINAS/MG

    17 filmes publicitários · 2013–2026

  • ASSOCIACAO PRODUTORES MORANGO HORTIFRUTIGRANJ ATIBAIA R

    CNPJ 54.144.894/0001-12 · SANTOS/SP

    13 filmes publicitários · 2013–2026

  • ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE ARTES CENICAS DE PERNAMBUCO

    CNPJ 10.553.840/0001-35 · RECIFE/PE

    13 filmes publicitários · 2013–2021

  • SINPARC SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CENICAS

    CNPJ 20.185.922/0001-28 · BELO HORIZONTE/MG

    9 filmes publicitários · 2015–2023

  • COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS

    CNPJ 02.667.442/0001-11 · RIO VERDE/RS

    8 filmes publicitários · 2013–2024

  • ABAPA -ASSOCIACAO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODAO

    CNPJ 03.932.543/0001-35 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/PR

    8 filmes publicitários · 2013–2024

  • ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MILHO DO RS

    CNPJ 09.251.202/0001-80 · SANTA ROSA/RS

    7 filmes publicitários · 2014–2020

  • COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI

    CNPJ 02.964.051/0001-69 · GURUPI/TO

    7 filmes publicitários · 2023–2026

  • SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POMPEU

    CNPJ 23.779.275/0001-70 · DIVINÓPOLIS/MG

    7 filmes publicitários · 2016–2025

  • ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO

    CNPJ 00.815.175/0001-57 · RONDONÓPOLIS/PR

    6 filmes publicitários · 2015–2022

  • COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS

    CNPJ 02.667.442/0027-50 · RIO VERDE/GO

    5 filmes publicitários · 2015–2019

  • COOPERATIVA MISTA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E URBANOS VINCULADOS AO PROJETO ESPERANCA LTDA

    CNPJ 93.155.067/0001-86 · SANTA MARIA/RS

    5 filmes publicitários · 2014–2019

  • SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS

    CNPJ 05.262.134/0001-02 · PARAGOMINAS/PA

    5 filmes publicitários · 2013–2019

  • ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO ESTADO DO PARANA

    CNPJ 78.193.604/0001-99 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2014

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