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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

HIDROLIPO MAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

HIDROLIPO MAX
Processo INPI
917158644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200317086 (24/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
SANTE ESTHETIQUE EIRELI EPP
19.678.493/0001-41
Procurador ou escritório
ELLEN APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS - ELLITE MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2602NulidadeEsta publicação17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2546Deferimento22/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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