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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

CLAIRET C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911300708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200362400 (22/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI Procurador: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
33.434.511/0001-70
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2474Deferimento05/06/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2398Oposição20/12/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)