Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018
CLAIRET C
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRA-BAG SALVADOR ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI
- 33.434.511/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2474DeferimentoEsta publicação05/06/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar