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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

FÁTIMA SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908166583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO SALUTE - SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA
73.717.639/0001-66
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
22 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Sobrestamento10/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)