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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

FLOR MORENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR MORENA
Processo INPI
908161492
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIAGO CRUZ DE OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS ME
15.232.262/0001-59
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2602DeferimentoEsta publicação17/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2459Sobrestamento20/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2279Publicação09/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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