EXTRA CELULARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180195231 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRA CELULARES LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- EXTRA CELULARES LTDA - EPP
- 07.554.957/0001-29
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2602Recurso negadoEsta publicação17/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).