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Dado oficial do INPI

EXTRA CELULARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA CELULARES

ST13

BR500000904437507

Classe

37

Pedido

904437507

Registro

904437507

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/12
  2. Publicação21/08/12
  3. Exame
  4. Indeferido08/05/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/05/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

09/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRA CELULARES LTDA - EPP

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Telefones (Instalação e reparo-)Telefones (Instalação e reparo-) - [Assessoria em]Telefones (Instalação e reparo-) - [Consultoria em]Telefones (Instalação e reparo-) - [Informação em]Instalação e conserto de rádio-comunicaçãoInstalação e conserto de rádio-comunicação - [Assessoria em]Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Consultoria em]Instalação e conserto de rádio-comunicação - [Informação em]Instalação e conserto de telefoneInstalação e conserto de telefone - [Assessoria em]Instalação e conserto de telefone - [Consultoria em]Instalação e conserto de telefone - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180195231 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRA CELULARES LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2602

17/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180195231 (09/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRA CELULARES LTDA - EPP Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Manifestação com Fundamento em Alto Renome nº 850140108500, no registro 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS) e 827329776 (com procedimento de nulidade administrativa EXTRA).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828038090 (EXTRA), Processo 200052250 (EXTRA) e Processo 828038546 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2470

08/05/2018

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120179022 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2012

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2172

21/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2166

10/07/2012

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