Colorado Empreendimentos Imobiliários
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200364799 (23/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COLORADO 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti Detalhes do despacho:Apresente procuração do signatário da cedente, Sr. Kurt Michael Hineline, outorgando poderes para o Sr. Bruno Gonçalves Macedo firmar o contrato de cessão como seu procurador.
Sobre a marca
- Titular
- COLORADO 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 29.100.788/0001-90
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.