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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Colorado Empreendimentos Imobiliários

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902821997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200364799 (23/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COLORADO 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti Detalhes do despacho:Apresente procuração do signatário da cedente, Sr. Kurt Michael Hineline, outorgando poderes para o Sr. Bruno Gonçalves Macedo firmar o contrato de cessão como seu procurador.

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Sobre a marca

Titular
COLORADO 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
29.100.788/0001-90
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.