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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014

Colorado Empreendimentos Imobiliários

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2263, 20 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902821997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120095890 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AUGUSTO CESAR FORTUNA Cessionário: NOVA COLORADO S.A

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Sobre a marca

Titular
COLORADO 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
29.100.788/0001-90
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2263PetiçãoEsta publicação20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.