(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

ÊXTASE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901087378
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459774 (01/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): AJ DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
02.896.081/0001-85
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002Despacho19/05/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.