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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ÊXTASE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901087378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190381759 (14/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
02.896.081/0001-85
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2572CaducidadeEsta publicação22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2002Despacho19/05/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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