SPDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200352404 (16/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 55.872.469/0001-02
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
15Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.