Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
VITRALE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VITRALE COMERCIO DE VIDRO E EMBALAGENS LTDA
- 67.708.339/0001-18
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7- RPI nº 2602CaducidadeEsta publicação17/11/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.