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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

VITRALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

VITRALE
Processo INPI
829153373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITRALE COMERCIO DE VIDRO E EMBALAGENS LTDA
67.708.339/0001-18
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.